No último dia 15 de junho, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 para o último lote de trabalhadores (os que nasceram em dezembro).
Para aqueles que nasceram entre janeiro e novembro, já teve o recurso liberado anteriormente, conforme calendário divulgado pela autarquia.
Até quando sacar o FGTS extraordinário?
A retirada dos valores estará disponível até o dia 15 de dezembro. Qualquer trabalhador que tenha saldo disponível na conta, poderá realizar a liberação. Realizada a solicitação, o dinheiro é repassado diretamente na própria conta do Caixa Tem.
Quem tem direito ao saque?
Para saber quem tem direito ao saque do FGTS extraordinário, basta acessar o aplicativo da Caixa, ou ir até uma agência. A consulta pode ser realizada por todos os trabalhadores. Nela, é possível saber se existe ou não direito ao saque do FGTS, além da data de crédito do saldo na conta digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível tanto consultar o valor a ser creditado, como também acessar outras funcionalidades (informar que não quer receber o crédito do valor; solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital; dentre outras).
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, esteja ela ativa ou inativa, poderá sacar.
Como é feito o saque?
Caso o titular da conta possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito da seguinte forma: primeiro, nas contas relativas a contratos de trabalho que já foram extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; na sequência será permitido o saque das demais contas, sempre dando início a, conta que tiver o menor saldo disponível para saque.
Não estarão disponíveis para saque qualquer valor que esteja bloqueado na conta do FGTS, seja como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo, ou por outro motivo. Estando bloqueado não será possível a realização do saque.
A regra geral é que não há necessidade de solicitar qualquer liberação, já que o dinheiro seria disponibilizado de forma automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. Mas, caso o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abre uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
Como movimentar o crédito?
É importante estar atento pois caso haja dados incompletos no cadastro que não permita a abertura da conta digital, o trabalhador terá que regularizar e fazer o pedido da liberação do valor.
O trabalhador que está com seus dados em dia não precisa se preocupar em ir até uma agência para solicitar o saque. Atualmente já é possível fazer tudo pelo próprio aplicativo. Além disso, você pode utilizar o crédito da conta para pagar boletos, ou fazer compras online utilizando o cartão de débito virtual e QR code.
Você pode ainda fazer a transferência para outra conta bancária ou até para outro Banco. O recurso de transações por Pix, além de saque nos terminais de autoatendimento da Caixa, e nas casas lotéricas, também estão disponíveis para uso na conta digital.