Com o final do ano se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se é possível receber o décimo terceiro salário todo em dezembro. Este benefício, importante para as finanças dos empregados durante as festividades, tem regras específicas para seu pagamento.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário, ou Gratificação de Natal, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 como um benefício financeiro aos trabalhadores brasileiros. Normalmente pago no final do ano, garante ao trabalhador com carteira assinada 1/12 do salário por cada mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral do salário mensal, sujeito a descontos como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
Regras para Pagamento do Décimo Terceiro Salário
- A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
- O cálculo é baseado no salário do último mês, incluindo horas extras e adicionais como insalubridade e periculosidade.
- Não pode haver desconto na primeira parcela, apenas na segunda, onde incidirão INSS e IR.
É Permitido o Pagamento Integral em Dezembro?
A legislação não recomenda que o décimo terceiro salário seja pago integralmente em dezembro e estipula que, se for a opção da empresa, deve ser feito até a data da primeira parcela, 30 de novembro. Assim, pagar integralmente em dezembro é ilegal.
Prazo para Pagamento do 13º em Parcela Única
Se a empresa optar por pagar em parcela única, o prazo é até 30 de novembro. Caso a data caia em um feriado ou domingo, deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Perguntas Frequentes
- Qual o valor do 13º de um salário mínimo em 2024? – R$ 1.412,00, sujeito a descontos legais.
- Quando será paga a primeira parcela do 13º em 2024? – Até 30 de novembro.
- Data para o pagamento do 13º em parcela única? – Até 30 de novembro.
- Até quando as empresas podem pagar o 13º? – Primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.